Diretrizes

(TEXTO ADAPTADO DO PLANO NACIONAL DE CULTURA – DIRETRIZES GERAIS)

A Conferência e o Plano Municipal de Cultura englobam as linguagens artísticas consolidadas e as múltiplas identidades e expressões culturais até então desconsideradas pela ação pública. A ampliação desse campo pressupõe a extensão do papel e da responsabilidade do Poder Público. Mas, para que a gestão pública ultrapasse o alcance tradicional e restritivo das belas-artes e dos produtos da indústria cultural, são exigidas diretrizes que garantam o
pluralismo, uma maior igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade. Essa é a perspectiva conceitual que permeia todo o processo de construção da I Conferencia Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura, em sintonia com valores, referências e desafios identificados em diagnósticos sobre as atuais condições da produção e fruição cultural em Campo Largo.
1| Cultura, um conceito abrangente: expressão simbólica, direito de cidadania e vetor de desenvolvimento – A cultura é constitutiva da ação humana: seu fundamento simbólico está sempre presente em qualquer prática social. Entretanto, no decorrer da história, processos colonialistas, imperialistas e expansionistas geraram concentrações de poder econômico e político produzindo variadas dinâmicas de subordinação e exclusão cultural. Na atualidade, como reação a esse processo de homogeneização cultural induzida em âmbito local e mundial, surgem iniciativas voltadas para a proteção e afirmação da diversidade cultural da humanidade. Tal perspectiva pressupõe maior responsabilidade do Poder Público na valorização do patrimônio material e imaterial de cada nação. Por essa ótica, a fruição e a produção de diferentes linguagens artísticas consolidadas e de múltiplas identidades e expressões culturais, que nunca foram objeto de ação pública em nosso município, afirmam-se como direitos de cidadania. Nesse contexto, reconhece-se hoje a existência de uma economia da cultura que, bem regulada e incentivada, pode ser vista como um vetor
de desenvolvimento essencial para a inclusão social através da geração de ocupação e renda.

2| A cultura é dinâmica: expressa relações entre passado, presente e futuro de nossa sociedade – A dinâmica cultural não pode ser pensada sem que se leve em conta a dialética entre a tradição e a inovação. Articulações entre elementos históricos e processos de (re) invenção cultural povoaram nosso passado, transformam o presente e apontam caminhos para um futuro com maior conexão entre cultura e cidadania. As fronteiras entre as expressões populares e eruditas, o conceito de patrimônio histórico, os cânones consagrados das linguagens artísticas e a própria noção de direitos autorais não são concepções estáticas, pois estão em constante processo de atualização. Portanto, são necessárias constantes interlocuções entre os legados de nossas matrizes culturais fundadoras, as linguagens do campo artístico, as dinâmicas territoriais locais e as demandas dos cidadãos e cidadãs das diferentes faixas etárias, situações profissionais, condições de vida e opções religiosas, políticas e sexuais. Tudo isso deve ser observado, especialmente sob o ponto de vista das oportunidades e implicações do uso das novas tecnologias de comunicação e informação, que caracterizam o mundo contemporâneo, digital e globalizado. Em favor da diversidade, cabe ao poder público tanto preservar e avivar a memória quanto garantir o pluralismo cultural, com seu caráter experimental e inovador.
3| A sociedade brasileira gera e dinamiza sua cultura, a despeito da omissão ou interferência autoritária do Estado e da lógica específica do mercado – Não cabe aos governos ou às empresas conduzir a produção da cultura, seja ela erudita ou popular,
impondo-lhe hierarquias e sistemas de valores. Para evitar que isso ocorra, o Estado
deve permanentemente reconhecer e apoiar práticas, conhecimentos e tecnologias sociais, desenvolvidos em todo o município, promovendo o direito à emancipação, à autodeterminação e à liberdade de indivíduos e grupos. Cabe ao poder público estabelecer condições para que as populações que compõem a sociedade campolarguense possam criar e se expressar livremente a partir de suas visões de mundo, modos de vida, suas línguas, expressões simbólicas e manifestações estéticas. A gestão pública de cultura deve garantir, ainda, o pleno acesso aos meios, acervos e manifestações simbólicas de outras populações que formam o repertório da humanidade.

4| O Poder Público Municipal deve atuar como indutor, fomentador e regulador das atividades, serviços e bens culturais – A cultura deve ser vista como parte constitutiva de um projeto global de desenvolvimento de nosso município. Um município democrático e plural precisa contar com o papel indutor do poder público e com sua visão estratégica para estabelecer e zelar pelo cumprimento de regras eqüitativas de distribuição dos bens coletivos. A cultura, como campo de políticas de Estado, ultrapassa o tempo dos governos. Ao Poder Público Municipal, cabe assegurar a continuidade das políticas públicas de cultura, instituindo mecanismos duradouros de planejamento, validação, promoção e execução. Com esse objetivo, deve também garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a superação das disparidades regionais e diversificação dos repertórios culturais do Município. Uma real democratização do acesso aos benefícios gerados pelos recursos públicos investidos na cultura deve gerar efeitos positivos em diferentes dimensões da vida social. As relações entre políticas de cultura e as demais políticas setoriais são fundamentais para assegurar os níveis desejados de transversalidade e integração de programas e ações. Conjugar políticas públicas de cultura com as demais áreas de atuação governamental é fator imprescindível para a viabilização de um novo projeto de desenvolvimento para Campo Largo.

5| Ao órgão gestor de cultura cabe formular, promover e executar políticas, programas e ações na área da cultura – A prefeitura não pode ser identificada exclusivamente como um mero repassador de recursos. Sua atuação deve se dar por meio da formulação de políticas públicas e de sua execução, de acordo com os princípios que regem a administração pública. Como um agente ativo e indutor da implementação de programas de Estado, o órgão gestor de cultura da Prefeitura Municipal de Campo Largo tem pela frente as tarefas de promover interlocuções e entendimentos entre diferentes protagonistas da área cultural e executar ações abertas à gestão compartilhada com secretarias afins e órgãos estaduais e federais. São suas atribuições, ainda, incentivar iniciativas que envolvam poder público e
organizações da sociedade civil e contribuir para a criação de redes de cooperação e implementação de conselhos e fóruns. A finalidade destes será congregar representantes do poder público e da sociedade civil para que acompanhem, validem, avaliem e atualizem a Política Municipal de Cultura.
6| A Conferência Municipal e o Plano Municipal de Cultura (PMC) estão ancorados na co-responsabilidade de diferentes instâncias do poder público e da sociedade civil – A Conferencia Municipal de Cultura e o PMC não se circunscrevem à ação do órgão gestor de Cultura da Prefeitura Municipal de Cultura. Sua aprovação, em forma de Lei, colocará definitivamente as questões da cultura na agenda de distintos organismos dos poderes e de amplos setores da sociedade. Com sua implementação, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e as diferentes instâncias participativas vão constituir um novo padrão de legalidade, legitimidade, fomento, investimento e financiamento cultural. O Plano Municipal de Cultura inscreverá a dimensão cultural de forma coerente, abrangente e duradoura no processo de construção da democracia em nossa cidade. Além de fortalecer o papel do Estado, o abrangente processo de elaboração e execução do Plano deve resultar no compromisso da sociedade campolarguense consigo mesma, com seu presente, passado e futuro.